A DIRECÇÃO NACIONAL DOS HOSPITAIS é o serviço do executivo directo, que elabora as políticas
públicas hospitalares e coordena a organização dos estabelecimentos e instituições de Saúde
que desenvolvem actividades assistências;
Compete a DNH:
- a) Elaborar as políticas públicas hospitalares e assegurar sua implementação;
- b) Coordenar a organização dos estabelecimentos e instituições de saúde públicas,
privadas ou cooperativas que desenvolvem actividades assistenciais;
- c) Promover a qualidade de assistência e de cuidados no Serviço Nacional de
Saúde;
- d) Acompanhar o desempenho da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde;
- e) Promover e controlar os planos de contingências da rede hospitalar do Serviço
Nacional de Saúde;
- f) Apoiar as instituições hospitalares na elaboração de protocolos, para as
diferentes patologias ou procedimentos;
- g) Regulamentar o funcionamento e organização dos serviços de urgências,
ambulatório, diagnóstico e tratamento, cuidados continuados e paliativos;
- h) Elaborar normas atinentes á prestação de cuidados de enfermagem e áreas
complementares de diagnóstico e terapêuticas;
- i) Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamentos e Estatísticos, na
elaboração da tipologia das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde;
- j) Fomentar e acompanhar a formação e investigação e investigação nos hospitais;
- k) Licenciar o exercício das actividades de assistência médica e dos serviços
complementares de diagnóstico do sector privado;
- l) Licenciar as instituições de medicina tradicional e complementar;
- m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas
superiormente.